Decreto presidencial, decisões do STF e novas propostas do PT levantam questionamentos sobre os limites do poder estatal, a liberdade de imprensa e o direito dos brasileiros de se manifestarem nas redes sociais.
Por Focus TV — Redação de Política | 20 de outubro de 2026

O que acontece quando um governo que se apresenta como defensor da democracia amplia os instrumentos de fiscalização sobre aquilo que os cidadãos publicam, compartilham e discutem na internet?
Essa pergunta ganha relevância diante das iniciativas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar as plataformas digitais, das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais e do crescente protagonismo do Judiciário nos conflitos envolvendo a liberdade de expressão.
Para o governo, as medidas representam uma resposta à desinformação, às campanhas de ódio e aos crimes cometidos no ambiente digital.
Para os críticos, entretanto, o risco é que mecanismos apresentados como instrumentos de proteção da democracia sejam utilizados para ampliar a interferência do Estado sobre a circulação de informações e opiniões políticas.
A preocupação não é apenas teórica. Em 2026, o próprio governo Lula editou um decreto que aumentou as atribuições de fiscalização sobre as plataformas digitais, provocando questionamentos jurídicos e uma ação no STF.
Decreto de Lula amplia atribuições de fiscalização
Em maio de 2026, o governo federal publicou o Decreto nº 12.975/2026, alterando a regulamentação do Marco Civil da Internet.
A medida atribuiu funções regulatórias e fiscalizatórias à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estabeleceu mecanismos relativos à responsabilidade administrativa das plataformas, à guarda de dados e ao tratamento de conteúdos.
Um dos pontos controversos envolve a possibilidade de atuação da Advocacia-Geral da União para solicitar providências em relação a publicidades enganosas, abusivas ou fraudulentas relacionadas a políticas públicas.
O problema levantado por juristas não se resume à necessidade de combater fraudes digitais. A discussão envolve até onde o Poder Executivo pode avançar na regulamentação da internet por meio de decreto, sem uma autorização legislativa suficientemente específica do Congresso Nacional.
Em reportagem publicada em 26 de maio, a Folha de S.Paulo apresentou questionamentos de especialistas sobre a legalidade da ampliação de competências da ANPD. O governo defendeu que o decreto apenas regulamentava responsabilidades já previstas na legislação e em decisões judiciais.
Folha
A controvérsia chegou ao STF.
Em junho, o Partido Renovação Democrática (PRD) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7981, argumentando que o decreto poderia criar um novo regime de fiscalização e sanções administrativas sem a devida aprovação parlamentar.
Na avaliação apresentada pelo partido, a norma corre o risco de produzir um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão, estimulando plataformas a remover conteúdos para evitar punições. Trata-se de um argumento da ação, e não de uma conclusão judicial definitiva.
Supremo Tribunal Federal
A questão é central para a democracia: regulamentar serviços digitais é uma atribuição legítima do Estado, mas isso não significa que qualquer instrumento regulatório seja automaticamente compatível com a Constituição.
O STF passou a definir as regras do debate digital
O Judiciário também assumiu papel decisivo na transformação das regras brasileiras para a internet.
Em junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava, como regra geral, a responsabilização civil das plataformas por publicações de terceiros ao descumprimento de uma ordem judicial específica.
A Corte estabeleceu novos parâmetros para a responsabilidade das empresas digitais, enquanto o Congresso não aprovar uma atualização da legislação.
Em junho de 2026, o Supremo aperfeiçoou essa interpretação e determinou a implementação de medidas estruturais pelas plataformas, incluindo obrigações relacionadas ao dever de cuidado diante de determinadas práticas criminosas graves.
Supremo Tribunal Federal
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O combate a crimes como racismo, terrorismo e violência contra crianças possui fundamentos jurídicos e sociais relevantes.
Entretanto, a atuação do STF suscita outra pergunta legítima: qual deve ser o limite da criação de regras de alcance geral pelo Judiciário em um sistema democrático que reserva ao Congresso Nacional a função de legislar?
Uma decisão judicial pode ter efeitos amplos e vinculantes. Ainda assim, quando transforma significativamente o funcionamento de um setor econômico ou de um espaço de debate público, torna-se indispensável discutir previsibilidade jurídica, proporcionalidade e os limites entre os Poderes.
O risco de uma moderação excessiva também merece atenção.
Se uma plataforma concluir que manter uma publicação controvertida representa uma possibilidade elevada de punição, ela poderá optar por removê-la preventivamente, inclusive quando se tratar de manifestação protegida pela liberdade de expressão.
É o chamado efeito inibidor: o receio de consequências legais ou econômicas leva à restrição de manifestações que, em condições normais, poderiam circular livremente.
O PT quer avançar na regulação das redes sociais
A regulamentação digital não é uma iniciativa isolada de órgãos administrativos.
O próprio programa de governo apresentado por Lula para as eleições de 2026 inclui o compromisso de avançar na regulação das plataformas digitais e combater a disseminação de desinformação e campanhas de ódio.
A proposta foi noticiada pela CNN Brasil em agosto e integra as diretrizes políticas defendidas pelo presidente para um eventual novo mandato.
CNN Brasil
No Congresso, parlamentares petistas também apresentaram medidas sobre o ambiente digital.
Entre elas está o Projeto de Lei 2034/2026, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), que prevê a disponibilização de mecanismos colaborativos de verificação de fatos pelas redes sociais.
A proposta estava em tramitação na Câmara dos Deputados e não equivale, por si só, a uma autorização para censura.
Portal da Câmara dos Deputados
Ainda assim, a discussão exige respostas que nem sempre aparecem claramente no debate político.
Quem determina que uma publicação contém informação falsa? Qual é o procedimento de contestação? Quais garantias impedem que opiniões legítimas, críticas ao governo ou interpretações divergentes sejam classificadas indevidamente como desinformação?
Essas questões precisam de respostas objetivas.
Uma democracia não pode depender exclusivamente da boa intenção de quem exerce o poder. Ela precisa de regras capazes de proteger a liberdade também quando seus governantes são criticados.
E as emissoras de televisão? Até onde o Estado pode interferir?

A preocupação com a liberdade de expressão não se limita ao Facebook, Instagram, YouTube e WhatsApp.
No Brasil, emissoras de rádio e televisão operam em um regime jurídico diferente daquele aplicado às plataformas digitais.
O artigo 223 da Constituição estabelece que cabe ao Poder Executivo conceder e renovar outorgas de radiodifusão, com participação do Congresso Nacional. A interrupção antecipada de uma concessão depende de decisão judicial.
Ao mesmo tempo, o artigo 220 da Constituição proíbe a censura política, ideológica e artística e protege a liberdade de informação jornalística.
Tribunal Superior Eleitoral
Isso significa que a relação entre Estado e emissoras exige cuidados especiais.
A possibilidade de decisões judiciais afetarem concessões ou conteúdos não pode se transformar em instrumento para intimidar jornalistas, apresentadores ou veículos críticos a determinado governo.
A Constituição não autoriza que uma emissora seja punida simplesmente por discordar do presidente ou de um partido político.
É necessário, porém, esclarecer um ponto: a pesquisa não encontrou evidências de um plano específico do PT para assumir o controle editorial das emissoras de televisão por meio de magistrados.
O que está documentado são iniciativas de regulamentação digital, decisões judiciais sobre plataformas e um debate político mais amplo sobre a atuação do Estado na comunicação.
Confundir essas situações poderia enfraquecer uma crítica que possui fundamentos jurídicos legítimos.
STF, STJ e TSE: qual é o papel dos juízes?

Outra questão importante envolve a atuação dos tribunais superiores.
O STF, responsável pela interpretação constitucional, definiu parâmetros de responsabilidade das plataformas. O STJ, por sua vez, atua principalmente na uniformização da interpretação da legislação federal.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exerce funções relacionadas à fiscalização do processo eleitoral, incluindo regras de propaganda e disputas sobre conteúdos digitais.
Essa distinção importa especialmente em 2026, quando decisões judiciais envolvendo campanhas políticas e redes sociais provocaram intensas controvérsias.
Um exemplo ocorreu com o canal de WhatsApp conhecido como Exército do Lula, ligado à mobilização eleitoral promovida pelo deputado André Janones.
O canal foi objeto de decisões conflitantes no TSE e de questionamentos sobre sua atuação durante o período eleitoral. Posteriormente, foram estabelecidas exigências relacionadas ao registro de canais utilizados em campanhas.
UOL Notícias
Também houve uma disputa judicial envolvendo a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp.
A campanha de Lula acusou a empresa de prejudicar o alcance de seus conteúdos e favorecer o adversário Flávio Bolsonaro. O TSE determinou medidas de tratamento isonômico entre as candidaturas. A Meta negou favorecimento deliberado.
UOL Notícias
Esses episódios demonstram que o problema da intervenção no debate digital não está restrito a um único grupo político.
Inclusive, a campanha de Flávio Bolsonaro também recebeu críticas de juristas após solicitar restrições a perfis e publicações nas redes sociais durante o segundo turno.
UOL Notícias
Por isso, a defesa da liberdade de expressão precisa ser coerente: as garantias devem valer para governistas, opositores, jornalistas independentes e cidadãos comuns.
Quem fiscaliza os fiscalizadores?
Esse talvez seja o ponto mais sensível das propostas defendidas pelo governo Lula.
O combate à desinformação é um objetivo legítimo. Mas não basta afirmar que uma medida pretende proteger a democracia para concluir que ela necessariamente a fortalece.
A regulamentação deve ser avaliada pelos poderes que concede, pelas restrições que estabelece e pelas garantias que oferece contra abusos.
Se o Estado ampliar sua capacidade de exigir providências das plataformas, é fundamental que existam critérios transparentes, possibilidade de recurso, decisões fundamentadas e supervisão independente.
O mesmo raciocínio vale para o Judiciário. Decisões que afetam a comunicação pública precisam ser proporcionais, passíveis de revisão e compatíveis com a liberdade de imprensa.
O governo petista, ao defender um papel mais ativo do Estado na organização do ambiente digital, assume a responsabilidade de demonstrar que seus instrumentos não poderão ser utilizados para restringir críticas políticas legítimas.
Afinal, o principal teste de uma democracia não é sua capacidade de proteger discursos favoráveis ao governo, mas de assegurar que seus críticos também possam falar livremente.
Democracia não pode significar monopólio sobre a verdade
A democracia brasileira enfrenta desafios reais: campanhas de desinformação, ataques contra instituições, fraudes digitais e manipulação de informações.
Ignorar esses problemas seria irresponsável.
Mas também seria um erro aceitar que seu enfrentamento justifica poderes ilimitados de fiscalização e remoção de conteúdos.
A experiência democrática exige equilíbrio entre proteção de direitos, liberdade de expressão e controle do poder estatal.
Nesse cenário, o governo Lula e o PT podem e devem ser questionados sobre os limites de suas propostas.
O Congresso Nacional também precisa exercer seu papel de debater e definir regras gerais, evitando que decisões relevantes para milhões de brasileiros dependam principalmente de decretos presidenciais ou interpretações judiciais.
A existência de tribunais independentes e de uma imprensa livre não é um obstáculo para a democracia. É uma das condições para sua sobrevivência.
A pergunta que fica para o Brasil é simples: quem terá a palavra final sobre aquilo que os cidadãos podem publicar, assistir, compartilhar e criticar?
A resposta precisa estar na Constituição e nas garantias democráticas — nunca na conveniência política de quem ocupa o poder.
Fontes para publicação
- STF — Questionamento ao Decreto 12.975/2026.
- Folha — Debate jurídico sobre decreto de Lula.
- STF — Decisão sobre responsabilidade das plataformas.
- Câmara dos Deputados — PL 2034/2026.
- CNN Brasil — Programa de governo de Lula.
- Constituição Federal — Direitos e comunicação social.